quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Dia Internacional do Deficiente Físico


No ano de 1982, a Assembleia Geral da ONU – Organização das Nações Unidas, criou um programa que visa atender as necessidades das pessoas com qualquer tipo de deficiência física, o Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiência.
Dez anos depois, no dia 14 de outubro, a Assembleia instituiu o dia 03 de dezembro como o dia internacional do deficiente físico, para que pudessem conscientizar, comprometer e fazer com que programas de ação conseguissem modificar as circunstâncias de vida dos deficientes em todo o mundo.
Podemos considerar como deficiência física, quando alguma parte do organismo humano não apresenta um funcionamento perfeito, porém isso não pode ser considerado como diferença, pois existem várias pessoas com os mesmos tipos de limitações que as tornam normais dentro de suas possibilidades.
Com o passar dos anos, a deficiência passou a ser vista como uma necessidade especial, pois as pessoas precisam de tratamentos diferenciados e especiais para viver com dignidade. Sabemos que isso não acontece, pois o mundo não é adaptado para essas pessoas, que sofrem muito em seu dia a dia.
Construir rampinhas nas ruas é uma forma de mascarar o verdadeiro tratamento que os mesmos deveriam receber. Além destas, em nosso meio social deveria existir leitura em braile para atender os deficientes visuais; acesso aos ônibus e lugares públicos aos cadeirantes; que a população aprendesse a conversar na linguagem de libras, para atender os surdos/mudos; além de planos governamentais voltados para a saúde e reabilitação dessas pessoas, visando amenizar suas dificuldades bem como capacitá-las para a vida social, para o exercício da cidadania.
As escolas deveriam ter profissionais preparados para lidar com as limitações, assumindo maior compromisso com a formação dos professores, coordenadores e diretores, que muitas vezes não sabem como lidar com as necessidades especiais. É dever da escola promover conhecimento a fim de garantir o aprendizado de uma profissão, dando-lhes garantia e dignidade para o futuro.
Não adianta afirmar que a sociedade não está preparada. Passou da hora de arregaçarmos as mangas e tratar os portadores de necessidades especiais como pessoas normais, pois são normais embora tenham algumas limitações. Todas as pessoas são diferentes, assim como a cor dos olhos, dos cabelos, a raça, enfim, existem aquelas que apresentam as diferenças físicas, mas que são pessoas como outra qualquer.
Tratá-las com indiferença ou com desrespeito são formas de preconceito, previsto na Constituição do Brasil, assim como é direito desses estar incluídos na sociedade, pois são produtivos e capazes.
Podemos nos certificar das capacidades dos portadores de necessidades especiais nos jogos paraolímpicos, onde os mesmos atingem recordes e conquistam várias medalhas. Participam de várias modalidades esportivas, como atletismo, futebol, natação, basquete, dentre outras.
A sociedade já mudou muito nos últimos anos em relação às necessidades especiais, mas ainda temos muito que melhorar. Hoje em dia podemos ver essas pessoas trabalhando em empresas, como supermercados, lanchonetes, restaurantes, farmácias, escolas, pois a lei obriga que um percentual dos funcionários sejam portadores de necessidades especiais, como forma de garantir-lhes oportunidades no mercado de trabalho.
Dessa forma têm assegurado a integração social além de conviverem com valores de igualdade de oportunidades. Mas será que isso realmente acontece? Pensem nisso!

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Parece até Brincadeira de mau gosto

Rafinha Bastos do programa CQC mostra mais um absurdo na vida de um deficiente fisico, vejam:
www.youtube.com/watch?v=NqEfBYnvNBI&NR=1


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quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Parece Até Ficção


Qual seria considerado pura ficção científica material não há muito tempo, agora está se tornando realidade. O dispositivo chamado ReWalk ajuda as pessoas paralisado da cintura para baixo da cadeira, caminhar e subir escadas. Um dos primeiros a experimentar os paraplégicos exoskeleton é ex-soldado pára-quedista israelense Radi Kaiof cuja vida mudou drasticamente agora, como ele pode subir escadas e mais uma vez enfrentar as pessoas cara a cara ... Um novo powered exoskeleton terno passaram testes internos e já possibilitou vários deficientes para andar novamente. Terno está fazendo forte converte entre aqueles que têm usado ele. Powered Exoskeleton que permite que os deficientes a caminhar de novo é uma criação da engenheira plissar Amit, fundador da Argo Medical Technologies, uma pequena empresa de alta tecnologia israelita.
Ironicamente Amit próprio foi paralisado em um acidente em 1997. O traje consiste de motorizada perna apoia, embalador de sensores e um corpo rechargable bateria localizada em uma mochila. Atualmente suíte só é útil para portadores de deficiência que tenham pleno exercício de suas armas, conforme as necessidades do utilizador para controlar o aparelho através de controlo remoto punho de camisa, que contém várias definições, como: sentar, stand, a pé, ou subir.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Atividade Fisica


Atividade Fisica para portadores de deficiência física. "UNESCO estabelece que a prática da educação física é um direito de todos e que programas devem dar prioridade aos grupos menos favorecidos no seio da sociedade (carta internacional de educação física e desporto, 1978)." A escolha de um esporte depende em grande parte das oportunidades oferecidas da condição econômica para a seleção de determinado esporte, da aptidão da criança ou da falta de condição do próprio deficiente tendo em vista o grau de sua deficiência. Os esportes podem ser praticados pelos deficientes em quase sua totalidade considerando-se seu grau de deficiência e suas dificuldades, devido a estas são feitas algumas modificações de regras e adequações que facilitam a prática promovendo a participação de um maior número de deficientes. O deficiente é carente e traz consigo uma série de "nãos", que lhe são impostos no dia a dia. Ficam neles retidas as capacidades de pensar, sentir e agir. É preciso dar a esse aluno deficiente plenas capacidades de desenvolver suas capacidades criativas e espontâneas.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

CQC No metro de São Paulo

http://www.youtube.com/watch?v=eW--bWf3uxc

Assista este video e veja as dificuldades que os Deficientes Fisicos passam para poderem andar de metro.

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Cadeira de Rodas para Obesos


Nossas cadeira de rodas tem capacidade para suportar pessoas com até 295kg, mas não é só por isso que nossa linha Jazzy é perfeita para você, ela também tem 78,1 cm de largura ou seja espaço necessario para o seu conforto, autonomia de 24km por carga, raio de giro de quase 69 cm dentre outras.
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Estamos te aguardando

Deficientes Fisicos

http://www.youtube.com/watch?v=14HEQxoDaeA&feature=PlayList&p=96742FE4538C3958&index=0&playnext=1

Assista este video

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Missão Impossivel

http://www.youtube.com/watch?v=Bj_HQs5lDYQ
Veja este video e encontre a solução aqui www.BedsMedical.com.br.

Mobilidade traz Independência


Venha fazer um "TestDrive" em uma de nossas Scooters (triciclos e quadricilos) e faça parte do grupo de pessoas que já descobriu porque Mobilidade traz Independência.
Estamos esperando VOCÊ na Av Pacaembu 1441-Pacaembu, ligue 38257630 ou entre no nosso site www.BedsMedical.com.br

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Scooters Elétrica

O que você acharia de poder voltar a fazer o que sempre fez?
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Andador 100% Adaptavel

Novo equipamento treinador de marcha da Rifton abriu novas portas para as pessoas com necessidades muito especiais. Pais e treinadores de crianças e adolescentes com paralisia cerebral podem utilizar um equipamento que os integra finalmente, e os ensina a caminhar com independência. O Pacer pode ser um treinador de marcha para crianças bastante desabilitadas ou simplesmente dar suporte para crianças que precisam de ajuda para caminhar. Posicionamento rápido e fácil. Três tamanhos de estrutura, com rápido ajuste para cada 3 cm, dão grande número de escolhas. Adapta-se às necessidades individuais da criança. Posicionando-se segura e confortavelmente no Pacer, a criança adquire habilidade para mover-se facilmente, dando ao cuidador completo controle de mobilidade, direção e velocidade. PACER PEQUENO Para crianças em que a altura do cotovelo ao chão está entre 45 cm e 66 cm PACER MÉDIO Para usuários em que a altura do cotovelo ao chão está entre 61 cm e 86 cm PACER GRANDE Para usuários em que a altura do cotovelo ao chão está entre 81 cm e 120 cm IMPORTANTE: antes de comprar os produtos RIFTON consulte seu médico, ele indicará os acessórios e medidas apropriados.

Consulte nosso site para ver todos os tamanhos do nosso Andador
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Cadeira De Rodas

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Direito Do Deficiente Fisico

Selecionamos as principais normas de interesse para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Legislação Específica
Lei 10.048/00Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo
Lei 10.098/00Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
Decreto 5.296/04Regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
Lei 7.853/89Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
Decreto 3.298/99Regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Lei 8.899/94Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual
Decreto 3.691/2000Regulamenta a Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Lei 8.112/90 (artigo 5º)Assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Lei 7.752/89Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto sobre a renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador - (desenvolvimento de programas desportivos para o deficiente físico).
Lei 8.160/91Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL(Capítulo VII ) Estabelece garantias constitucionais para criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental. Acesso a logradouros, edifícios de uso público e fabricação de veículos de transporte coletivo adequado às pessoas portadoras de deficiência.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL(artigo 7º) inciso XXXI - proibe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL(artigo 40) vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência;
Estatuto do Torcedor - Art. 13O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Lei 9.249/91Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas - ( Doações dedutíveis de até 2% - destinatário da doação seja uma entidade civil sem fins lucrativos, com título de utilidade pública federal, que preste serviços gratuitos em benefício da comunidade em que atua)
Lei 10.845/04Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência
Lei 11.126/05 Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Outros Links de interesse:
IBDD - Inst.Bras. de Def. dos Direitos da Pessoa Port. de Deficiência Assoc.Cubatense de Def. dos Direitos das Pessoas Deficientes